AADC – Atenção trabalhadores, informações importantes sobre os processos judiciais
Ação coletiva FENTECT
A empresa fez uma PETIÇÃO no processo coletivo da FENTECT informando que irá ajustar as folhas de pagamento para alguns estados (somente para aqueles que não possuem ação coletiva), o que será feito já a partir do mês de agosto/2022 na folha de pagamento dos empregados elegíveis.
Na relação de estados apontados pela ECT, vale ressaltar que o SINTECT possui ação coletiva que está em andamento.
O jurídico do SINTECT (Escritório Young, Dias Lauxen e Lima Advogados Associados), está trabalhando no momento nos cálculos de liquidação de cada trabalhador.
O Sindicato também pede que os trabalhadores que tenham qualquer tipo de dúvida sobre a sua situação, que falem diretamente com o jurídico da entidade pelo fone (51) 98039.9849, que podemos consultar a sua situação dentro da ação coletiva e informar se os seus cálculos de liquidação já foram elaborados, inclusive para lhe repassar os eventuais valores. Mesmo que você tenha trabalhado apenas um período pequeno, busque informações, pois você tem direito.
Ademais, pedimos que os trabalhadores busquem informações direto com a entidade sindical, pois algumas informações distorcidas estão sendo passadas para os trabalhadores, principalmente em grupos de whats.
Escritórios de advocacia que estão ligando para os trabalhadores
Outra questão importante que também precisamos alertar é sobre algumas ligações e contatos via WhatsApp que estão sendo feitos por escritórios de advocacia do Rio de Janeiro e do Paraná. Suspeitamos que esses escritórios tenham tido acesso a alguma lista com nomes/telefones de todos os carteiros motorizados e eles estão tentando captar essas ações. Diversos trabalhadores já relataram que receberam ligações de um escritório chamado Ferreira e Soares Advogados Associados, que está oferecendo a ação do AADC. Esse tipo de captação é ilegal, vedado pela OAB. O SINTECT-RS já está tomando as providências cabíveis sobre o assunto.
Novamente vale ressaltar que caso um trabalhador ingresse hoje (2022), com uma ação nova sobre o AADC, essa pessoa provavelmente irá perder no mínimo de três/quatro anos de indenização, pois uma ação NOVA irá discutir apenas os últimos 5 anos do assunto. A ação do SINTECT-RS, por ter sido feita em 2015 contempla todo o período que não foi pago pela ECT, ou seja, de 2014 até os dias de hoje.
Os trabalhadores precisam estar atentos para não embarcarem em propostas feitas por escritórios que nunca ouvimos falar, ou seja, possíveis “aventuras jurídicas”, pois ao assinar os documentos para qualquer advogado, você automaticamente é excluído da ação do SINTECT.
C/Informações da Assessoria Jurídica
10/08/2022 22:32:28