Sindicato garante pagamento de adicionais aos trabalhadores que retornaram do trabalho remoto

Sindicato garante pagamento de adicionais aos trabalhadores que retornaram do trabalho remoto

Na sexta-feira (17), o SINTECT-RS, através da sua assessoria jurídica, garantiu mais uma importante vitória na busca de assegurar os direitos dos trabalhadores. O Sindicato teve deferido o pedido de Tutela de Urgência de natureza antecipada, para determinar que o Correios pague em caráter imediato os adicionais de AADC, AAG e AAT, para os trabalhadores substituídos que se encontravam em trabalho remoto em função da pandemia e retornaram ao trabalho, nos mesmos moldes que recebiam antes do afastamento.

A juíza julgadora ainda determinou, ainda, que o pagamento seja feito em 15 dias e será aplicada multa de mil reais por cada trabalhador prejudicado, caso a empresa não cumpra a decisão.

O pedido da assessoria jurídica do Sindicato foi feito para os empregados que retornaram do trabalho remoto e que não tiveram o restabelecimento e o retorno do pagamento de tais verbas.

Na decisão, a magistrada reconheceu que com documentos, o sindicato provou que “em que pese tenham retornado ao labor na forma presencial, não tiveram retomados os pagamentos dos adicionais em questão”, cujos valores de 30% dos adicionais foram suspensos quando do trabalho remoto por estes trabalhadores.

De acordo com a decisão, “se a própria norma interna da reclamada prevê o pagamento dos adicionais AADC, AAG e AAT àqueles empregados ocupantes dos cargos expressos no já referido ANEXO 3 do MANPES, o tão só fato de não ter sido retomado o seu regular pagamento quando do efetivo retorno às atividades presenciais nos moldes praticados antes da alteração para trabalho remoto é o que basta para demonstrar o prejuízo financeiro que esses funcionários vêm experimentando com o inadimplemento dessas rubricas, as quais possuem natureza alimentar e compõem fração significativa da remuneração dos obreiros”, finalizou a decisão.

A decisão além de representar uma vitória, ratifica que a empresa não pode tudo, e muito menos, atacar sem punição os direitos dos trabalhadores. Caso isso aconteça, é fundamental que o trabalhador ou trabalhadora entre em contato imediatamente com o Sindicato para que a entidade possa agir em sua defesa.

Sindicalize-se e ajude a fortalecer a luta da categoria.

Confira AQUI a decisão na íntegra

Assessoria de Comunicação

17/12/2021 18:35:34

Nara Soter

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *