ESCLARECIMENTOS SOBRE A LIMINAR PARA RETORNO AO TRABALHO REMOTO

ESCLARECIMENTOS SOBRE A LIMINAR PARA RETORNO AO TRABALHO REMOTO

A LIMINAR proferida nos autos do processo 0020688-94.2021.5.04.0006, ajuizada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO POSTAL TELEG. E SIMILARES DO RS é uma vitória importante da categoria na luta pela preservação de vidas ecetistas. A ECT determinou o retorno dos afastados sem qualquer avaliação técnica ou critérios de proteção à saúde da categoria, o que afetou os trabalhadores enquadrados como grupo de risco. Essencialmente, o processo abrange os grupos de risco que serão elegíveis à terceira fase da imunização, o que por hora, ainda está sendo definido pelo calendário evolutivo do PNI e abarcará os idosos e os grupos de risco definidos pelo rol do Ministério da Saúde como sendo as pessoas imunossuprimidas. Para tanto, como a empresa já foi notificada da liminar, eis que já teceu um parecer jurídico de que irá cumprir a LIMINAR, e de que tem a necessidade de fazer um levantamento das pessoas enquadráveis, o Sindicato orienta a categoria para que todos os que se enquadrem na condição de idosos, como sendo grupo de risco e que pretendem manter o seu afastamento preventivo, possam fazer um requerimento específico para fins de solicitar o retorno ao trabalho remoto.

Confira AQUI o modelo de documento para donwload.

Assessoria de Comunicação

14/09/2021 12:55:56

Nara Soter

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