Homologação do PDI
Muitos trabalhadores têm entrado em contato com o Sindicato, com objetivo de que a entidade possa acompanhar o seu desligamento da Empresa, por terem aderido ao PDI. Pedimos que todos façam requerimento de próprio punho, em duas vias, solicitando que a sua homologação seja feita nas dependências do Sindicato e protocolem com o seu gestor.
A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, trouxe diversas mudanças na legislação. Uma delas foi desobrigar as empresas de fazerem a homologação junto aos sindicatos ou mesmo no Ministério do Trabalho, independente do tempo de serviço e mesmo que todos os contratos de trabalho dos Correios em vigor sejam contratos firmados antes dessas alterações.
Fora isso os trabalhadores têm o direito de serem assistidos por um advogado ou um diretor do Sindicato, porém vale registrar que a ECT descentralizou a assinatura do desligamento (que será direto no setor de trabalho), o que dificulta o auxílio do Sindicato, uma vez que a entidade está com poucos diretores liberados
A seguir, veja a lista de valores que devem ser observados na hora de assinar a homologação:
- pagamento de férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- saldo de salário;
- adicionais;
- pagamentos de horas extras.
Confira as respostas para algumas dúvidas que chegaram até nós de quem está pensando em aderir ao plano:
Posso sacar o meu FGTS?
- Se você já é aposentado, sim, mas se você não for, como a modalidade de rescisão é “a pedido”, o valor do FGTS fica retido.
Tenho processos judiciais contra os Correios, se eu aderir ao Plano vou perder os processos?
- Não, não existe essa possibilidade, pois isso é inconstitucional.
Depois de assinar ao plano posso ingressar com ações contra a ECT?
- Sim, é possível, pois o trabalhador está dando quitação ao termo de rescisão, ou seja, NÃO poderá discutir os termos do plano, porém caso reste pendente outras questões (por exemplo: horas extras, assédio moral, doença do trabalho), isso poderá ser objeto de um processo.
Poderá o plano ter outras fases além daquelas previstas (fase 01 e 02), porque o plano tem duração até 31/12/2021?
- Para que sejam abertas outras fases, isso vai depender da previsão orçamentária da empresa, então não é possível garantir que abram mais fases além daquelas que foram divulgadas.
Vou perder o plano de saúde?
- Depende do seu caso: se você já é aposentado, você irá continuar com o plano, devendo ser observadas às disposições previstas no regulamento do Plano de Saúde quanto à possibilidade e forma de manutenção no Plano. Porém, como já sabemos, infelizmente os aposentados estão contribuindo mais. Caso o ecetista queira continuar no plano, o trabalhador também deve observar que a empresa estabelece um prazo de 60 dias, após assinatura do PDI, para que ele assine a sua manutenção no plano de saúde. Se isso não for observado, o plano será bloqueado. Se você ainda não é aposentado, a empresa irá bloquear o seu plano de saúde.
Se o trabalhador aderir ao plano e se aposentar durante o recebimento do incentivo, ele perde o direito a receber o valor?
- Não, isso não pode ser aplicado pela empresa, pois caso a empresa instituísse essa regra seria o mesmo que impedir o empregado a se aposentar por 70 ou 75 meses e isso seria ilegal.
Qual a melhor opção: sacar todo o meu valor do POSTALIS/POSTALPREV ou receber mês a mês?
- Essa é uma decisão de cada trabalhador. E a complexidade faz com que orientemos o trabalhador a buscar a Assessoria Jurídica para tal encaminhamento (abaixo o telefone de contato).
Outros canais para obtenção de informações:
POSTALIS: site http://www.postalis.org.br/, por meio do Fale Conosco e/ou junto à Central de Atendimento 0800 878 9880 de segunda à sexta, de 8h às 18h.
Postal Saúde: site www.postalsaude.com.br ou junto à Central de Atendimento 0800 888 8116, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Dúvidas gerais sobre o plano: o empregado deverá abrir chamado por meio do seguinte link: http://helpdesk, opção 08.00 – PDI 2020.
Assessoria de Comunicação
08/02/2021 17:50:03