Assessoria Jurídica ingressou com o pedido de liminar sobre as convocações na ECT
A Sentença Normativa, decidida pelo TST em outubro, que substituiu o ACT da categoria, extinguiu cláusulas que regulamentavam as horas extras e o repouso remunerado trabalhado, entre outras, deixando brechas e dando condições para a ECT explorar mais e mais os trabalhadores.
Aproveitando-se disso e da pandemia a ECT tem lançado mão de convocações intermináveis que, inclusive, são contra producentes: um trabalhador fatigado não consegue produzir a contento. A própria lógica capitalista reconhece o Repouso Remunerado como concessão à reposição da energia física do trabalhador – reprodução da força de trabalho.
A CLT reconhece que o repouso remunerado deve ser de 24 horas e, de preferência, aos domingos. Diz também sobre a existência obrigatória de uma folga semanal, subsequente ao repouso semanal trabalhado.
Na tentativa de frear a voracidade da ECT, na defesa e resguardo à saúde dos trabalhadores, ou mesmo, para ter uma regulamentação mais favorável aos trabalhadores a Assessoria Jurídica do Sindicato ingressou, no dia 18 de dezembro, com um pedido de cautelar que diz o seguinte:
- Que a empresa se abstenha de efetuar convocações aos domingos sem o respectivo indicativo do repouso semanal remunerado;
- Que a empresa elabore novo formulário de convocação, sendo que o documento deve indicar os dias de folga que serão oportunizados caso o trabalhador venha no domingo;
- No processo também estamos pedindo dano moral coletivo aos trabalhadores, em decorrência das ameaças que estão sendo feitas em algumas unidades.
A juíza responsável pela ação pediu esclarecimentos para a ECT que por sua vez se manifestou, porém, a justiça encontra-se em recesso. Isso significa que o processo ficará parado até o dia 20/01, pelo menos. Precisamos provocar movimentação com novos fatos e documentação.
Por isso é importante os trabalhadores mandarem cópias dos contracheques, com pagamento de repouso remunerado trabalhado, domingos, para o WhatsApp (51) 98295.0216.
É importante também registrar e relatar imediatamente ao Sindicato toda e qualquer pressão, ameaça ou situação sofrida pelo trabalhador para cumprir jornada de trabalho no repouso remunerado ou horas extras. Os relatos/documentos serão juntados ao processo.
Assessoria de Comunicação
C/Informações da Assessoria Jurídica
10/01/2021 00:15:27