Informe Jurídico: Supressão dos sábados

Diversos colegas estão procurando o Sindicato, pois a empresa está retirando os trabalhadores do trabalho aos sábados. Com essa supressão, o trabalhador deixa de receber o percentual de 15%, mais o vale refeição correspondente, previsto no Acordo Coletivo, em decorrência da realização das 44 horas semanais.

Esse assunto já é conhecido pela Justiça do Trabalho, pois existem inúmeras ações aqui no Rio Grande do Sul e também em outros Estados, no entanto alguns juízes compreendem que a situação trata-se de um “salário condição” (a pessoa só recebe o valor enquanto estiver naquela situação) e por essa razão, o trabalhador não teria direito a valores.

Mesmo diante desse cenário no judiciário, o Sindicato e o jurídico da entidade entendem que esses trabalhadores não podem ser lesados e por essa razão é possível ingressar com uma ação com fundamentação especifica para esse caso.

Assim, o jurídico está à disposição, nos plantões e também nos dois escritórios de advocacia (Porto Alegre e Vale do Sinos), para atender esses trabalhadores. Para ingresso da ação, basta que o trabalhador traga o último contracheque que conste o respectivo valor que era pago.

Assessoria de Comunicação

C/Informações da Assessoria Jurídica

28/05/2019 15:36:19

 

Nara Soter