ECT obtêm decisão judicial que afeta TeleTrabalho no RS

ECT obtêm decisão judicial que afeta TeleTrabalho no RS

Na semana passada, comemoramos a liminar concedida ao Sintect-RS na justiça (Tribunal Regional do Trabalho 4), garantindo a permanência das trabalhadoras e trabalhadores em TeleTrabalho até a decisão final do mérito. A judicialização foi necessária devido a decisão autoritária e descabida da empresa de impor o retorno ao trabalho presencial para todas e todos em TeleTrabalho, como meio de promover economia. Infelizmente ontem (23) fomos comunicados que a ECT conseguiu pedido de segurança para derrubar nossa Liminar.

Ressaltamos que nossa ação não está perdida, iremos entrar com pedido de Agravo e manteremos a ação coletiva, pois ela é justa e corrente. A empresa não está correta ao afirmar que reverter a modalidade terá economicidade, vários estudos já apontam o contrário. O TAC de 2024 é um reconhecimento jurídico da modalidade como direito coletivo e não individualizado.

Contudo no mandado de segurança impetrado pelo Correios, o juiz aponta que “eventuais questões individuais, como hipóteses de doenças que não recomendem o retorno presencial, devem ser aferidas caso a caso, de acordo com a situação concreta de cada trabalhador, não sendo elemento hábil a obstar coletivamente o poder diretivo do empregador”, deixando aberta uma possibilidade da discussão nesse nível, assim o jurídico do sindicato irá retomar as discussões individuais. Se você tem interesse procure o jurídico do SINTECT, nos plantões na sede do sindicato, diretamente no escritório Young ou de forma virtual pelo fone/whats: 51 98039-9849.

Reforçamos ainda que a pressão da categoria e das ações judiciais adiaram o retorno ao trabalho presencial e colocaram o debate no cenário nacional, que será, agora, levado ao CONREP, que ocorre nesta quinta, sexta e sábado, em Brasília.

O Sindicato reitera que continuará a luta judicial tanto no âmbito coletivo quanto individualizado e que estamos juntas e juntos com os trabalhadores atingidos por essa medida que reforça uma gestão despreparada e assediadora dos direitos trabalhistas.

COFIRA AQUI A DECISÃO NA ÍNTEGRA

Nara Soter

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