COTA NEGOCIAL: manter o Sindicato vivo e atuante é tarefa de todos e todas
O ACT 2024/2025 foi assinado pela FENTECT no dia 13/09/24 com validade para toda categoria e tem seus efeitos retroativos à 1° de agosto.
Lembrando que, no RS, em função de que a proposta da empresa não atendia a pontos importantes para a categoria, assim como não respeitava a data-base para reajuste o ACT, ela foi rejeitada. Mas, como foi aprovada na maioria das bases da Fentect e ter alcançado o quórum do estatuto da FENTECT, o Acordo foi assinado e está em plena vigência para toda a categoria.
O Acordo mantém as cláusulas subtraídas da categoria no ACT 2020 e que foram recuperadas na negociação de 2023, avançou em outros itens, especialmente relacionados às mulheres trabalhadoras, mas ainda precisa avançar muito para, minimamente,
ser um acordo que garanta unanimidade na sua aprovação.
Este ACT mantém as cláusulas que versam sobre o Desconto Assistencial e a Taxa Negocial aos sindicatos, conforme segue:
Cláusula 32 – TAXA NEGOCIAL: Fica instituída e considera-se válida a contribuição (cota negocial) referida pelo art. 513, alínea “e”, da CLT, para custeio dos Sindicatos, a ser descontada pelos Correios no contracheque dos(as) trabalhadores(as), no mês da aplicação do reajuste salarial, ressalvado o direito de oposição individual escrita do(a) trabalhador(a) filiado(a) e não filiado(a) ao sindicato, na forma do parágrafo seguinte.
§1º – O(A) empregado(a) deverá ser informado(a) pelos Sindicatos em seus veículos de comunicação sobre a realização do desconto da contribuição mencionada no caput dessa cláusula, podendo apresentar pessoalmente, por escrito e com identificação de assinatura legível, expressa oposição ao desconto, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da informação.
§2º – Caberá aos sindicatos entregarem ao(à) empregado(a) o comprovante de recebimento do termo de oposição, no momento da apresentação, e enviá-lo para os Correios.
§3º – Fica vedado aos Correios a realização de quaisquer manifestações, atos, campanhas ou condutas
similares no sentido de incentivar ou instigar os(as) empregados(as) não filiados(as) a Sindicatos a apresentarem o seu direito de oposição por escrito.
§4º – O(A) trabalhador(a) que não exercer o direito de oposição, na forma e no prazo previstos no Parágrafo Primeiro, não terá direito ao respectivo reembolso da contribuição (cota negocial).
§5º – O valor da contribuição prevista no caput corresponde a 2% (dois por cento) da remuneração do(a) empregado(a), no mês da contribuição.
§6º – Os Sindicatos declaram que, mediante o presente ajuste, se abstém de, no período de vigência do Acordo Coletivo, pleitear judicialmente a cobrança da contribuição prevista no art. 578 e seguintes da CLT, ressalvados as ações já ajuizadas, sendo que tal compromisso passa a integrar o presente Acordo Coletivo.
O ano de 2024 foi de intensos debates para categoria, embora não tenha ocorrido uma greve nacional unificada, ocorreram diversas lutas.
O ano iniciou com paralisação no CDD Rio Grande e uma paralisação estadual, no dia do Carteiro, pela imediata abertura do concurso público.
No período trágico do alagamento em nosso estado, nossa entidade foi duramente atingida, assim como mais de 400 trabalhadores ecetistas. Nosso sindicato teve uma dura perda financeira, carros, arquivos, mobílias, fotos, registros, documentos históricos (que retratam uma parte importante da história da luta da categoria) foram por água a baixo. Mesmo em meio ao alagamento, a direção sindical continuou atuando, dentro de suas possibilidades foi um instrumento de ajuda e amparo aos colegas que foram atingidos, pelo alagamento.
Agora é a hora da categoria ajudar a reconstruir sua entidade. Desse modo, solicitamos aos trabalhadores do estado, principalmente aos não sócios, que reflitam sobre fazer a oposição a contribuição, no caso a “cota negocial”, tanto enviando a carta registrada quanto indo até a sede da instituição, pois o dinheiro que é sempre empregado na luta dos trabalhadores, agora também fará parte da reconstrução de nossa entidade.
Sendo assim, neste momento a reconstrução da entidade se faz necessária, assim como a luta que é diária e constante. Se já lutamos contra a privatização para preservarmos nossos empregos, e nesse 2024 por contratação por concurso público, precisamos lutar para reconstruir nosso Sindicato, para que, assim, possamos travar as lutas que virão, desta forma, garantindo um Correios público e de qualidade e a universalização dos serviços postais a todas e todos cidadãos brasileiros.
Neste sentido, o SINTECT-RS SOLICITA a todos os trabalhadores que venham contribuir com essa COTA NEGOCIAL, pois os ganhos do ACT contemplam a todos. Seguimos na luta.
OPOSIÇÃO AO DESCONTO:
Porto Alegre e Região Metropolitana:
Deverá ser feita diretamente na sede do SINTECT-RS, no período de 02 a 11 de janeiro de 2025, na Rua Buarque de Macedo, 352, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h, pessoalmente, por escrito em 2 vias para que se faça o protocolo e com identificação de assinatura legível expressando sua oposição ao desconto.
Trabalhadores do Interior do Estado:
Tendo em vista a extensão da base do SINTECT-RS e a distância, para o interior do Estado poderá ser feito por carta registrada, manuscrita, individual, com AR destinado diretamente ao ENDEREÇO do SINTECT-RS na Rua Buarque de Macedo, 352, CEP 90.230-250, e que sejam recepcionadas na Secretária do Sindicato até o dia 11 de janeiro de 2025.
Assessoria de Comunicação