SINTECT-RS GARANTE LIMINAR QUE IMPEDE ECT DE DESCONTAR DIA DA GREVE

Uma liminar emitida na noite do dia 20 de junho, garante que a empresa não faça o desconto dos trabalhadores que participaram da greve geral do dia 14 de junho. A decisão, da 21ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), foi a partir de antecipação de tutela pedida pelo Sindicato. (Veja aqui a decisão). 

Nos seus argumentos, a assessoria jurídica (Escritório Young, Dias, Lauxen e Lima) demonstrou que a ECT foi comunicada da greve, desde a publicação que saiu em jornal Correio do Povo, no dia 11/06/2019, “sendo público e notório, conforme ofícios, jornal de grande circulação, edital”.

A assessoria afirmou, ainda, que de forma totalmente ilegal e arbitrária, em visível ato antissindical a ECT ameaçou seus empregados e já demonstrou que irá efetuar no fechamento da folha deste mês no próximo dia 21/06/2019 com desconto de 3 dias de salário dos empregados que paralisaram suas atividades no dia 14/06/2019″.

Nas suas considerações, o Judiciário considerou que a paralisação da sexta-feira dia 14 de junho de 2019 foi devidamente comunicada ao réu, tendo dita paralisação sido aprovada em

assembleia geral da categoria.

Assim, considerou o Judiciário, “frente aos fatos narrados e os dispositivos legais e constitucionais referidos, e a ilegal ameaça da ré em descontar três dias de salários de seus empregados pela participação em um dia de paralisação, DEFIRO a liminar requerida para determinar que a ré se abstenha de realizar qualquer desconto no salário dos empregados que participaram da paralisação do dia 14 de junho do corrente ano, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por trabalhador que vier a ter eventual desconto e, na hipótese de já ter ocorrido ou determinado o desconto, determino a devolução imediata dos valores descontados, sob pena de multa diária do mesmo valor, a ser oportunamente apurada.

Assessoria de Comunicação

20/06/2019 22:46:39

Nara Soter