Reforma Trabalhista de Temer não pode passar. Greve geral já!

Reforma Trabalhista de Temer não pode passar. Greve geral já!

O governo quer a todo custo que o negociado prevaleça sobre o legislado nas negociações trabalhistas e ainda quer flexibilizar direitos conquistados da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
No dia 22/12, o governo anunciou que vai apresentar essa proposta como Projeto de Lei (PL) a ser votado no Congresso, em regime de urgência.
De acordo com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a medida apresentada prevê que acordos entre empresas e representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor à CLT. “Nossa proposta prevê que negociação coletiva terá força de lei”, disse.

Os trabalhadores sabem que em um país em que não há garantia de emprego, em que 12 milhões amargam o desemprego, é esse setor da sociedade que está mais vulnerável a pressões. Neste sentido, uma negociação entre patrão e trabalhador, é sempre o empregador que está em vantagem, colocando assim o empregado em ainda mais essa condição de submissão. Outro agravante previsto nesta proposta é a jornada de até 12 horas, o parcelamento de férias, a abertura para implementação do banco de horas, entre diversos outros ataques, e de tudo aquilo que o sindicato negociar abaixo da lei.

É preciso resistir a esse ataque. Não podemos aceitar um retrocesso desses. As Centrais sindicais e as organizações dos trabalhadores e trabalhadoras não podem titubear nesse momento, mas infelizmente é o que aponta a nota emitida pela Força Sindical, que apoia a medida do governo colocando-se ao lado dos interesses empresariais. Mesmo a CUT, que até o momento não se pronunciou, já teve em sua base sindical, uma proposta do negociado sobre o legislado apresentada anteriormente pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.

É necessário romper com isso, pois uma organização sindical tem que estar ao lado da classe trabalhadora, e mais do que nunca é necessária a greve geral no país. É necessário a mobilização se dê por baixo. Vamos unificar os sindicatos pela base montar comitês nos locais de trabalho, nas cidades, nas regiões, contra a reforma da previdência e a reforma trabalhista. Com a força regional podemos impulsionar e colocar as direções de todas as Centrais a serviço da construção da greve geral. E nas lutas derrubar não somente as medidas que ferem direitos, mas também derrubar esse governo.

Confira os principais pontos da reforma:
Acordo coletivo com força de lei

– Regra poderá ser aplicada em nove casos específicos:

  1. Parcelamento do gozo das férias anuais em até três vezes, com pagamento proporcional;
  2. Pactuar jornadas de trabalho diferentes de 8 horas por dia e 44 horas por semana. A jornada será de no máximo 12 horas diárias e 220 horas mensais;
  3. Parcelar o pagamento da participação nos lucros, “no limite dos prazos do balanço patrimonial e/ou dos balancetes legalmente exigidos, não inferiores a duas parcelas”;
  4. Regulamentar as horas in itinere (hora extra computada nos casos em que o empregado se desloca com transporte da empresa);
  5. Intervalo intrajornada, respeitado mínimo de 30 minutos;
  6. Dispor da ultratividade (normas fixadas em acordos ou convenções coletivas se incorporam aos contratos individuais e só podem ser modificados por negociação coletiva de trabalho);
  7. Ingresso no PSE (Programa Seguro Desemprego);
  8. Plano de cargos e salários;
  9. Banco de horas. As horas que excederem a jornada normal poderão ser convertidas com acréscimo de no mínimo 50%.

Contrato temporário

A proposta estabelece período de 120 dias, prorrogável por igual prazo. Se esse máximo for excedido, o contrato passa a ser por tempo indeterminado.
Contrato parcial

O texto eleva de 25 horas para 30 horas semanais o permitido no contrato parcial de trabalho. Hoje, o período pode ser acrescido de 2 horas, sobre as quais incide adicional de 20%. Pela proposta, as 30 horas semanais poderão ser acrescidas de 6 horas, com mais 50% no valor da hora trabalhada.

Banco de horas

Banco de horas deve ser compensado com períodos de descanso. A conversão em dinheiro só poderá ser feita por acordo coletivo.

Assessoria de Comunicação

C/Informações do Estadão, UOL e Folha de São Paulo

23/12/2016 08:43:39

Nara Soter