NOTA DE ESCLARECIMENTO – PRIMEIRA HORA 11/04/2017 – CLÁUSULA DO PLANO DE SAÚDE

PEDIDO DE MEDIAÇÃO FORMULADO PELA ECT NO TST SOBRE A CLÁUSULA DO PLANO DE SAÚDE
Foi noticiado pelo informativo Primeira Hora (veja aqui), o ingresso pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de pedido de mediação no Tribunal Superior do Trabalho, para revisão da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017, que trata da assistência médica, hospitalar e odontológica.
A FENTECT, por meio de sua assessoria jurídica, vem esclarecer que a medida tomada pela ECT não possui a natureza de processo judicial. Trata-se de tentativa de conciliação perante o TST, que será mediada pela Vice-Presidência daquela Corte Superior. Não haverá, portanto, julgamento ou qualquer tipo de imposição para que a cláusula seja alterada. Qualquer solução que for alcançada deverá contar com a concordância da Federação.
Conforme o Ato nº 168/TST.GP, de 4 de abril de 2016, que rege o procedimento de mediação, a Federação será notificada do pedido formulado pela Empresa e será convidada a comparecer a audiência de conciliação em data e hora a serem oportunamente agendados pela Vice-Presidência do TST.
Brasília, 10 de abril de 2017.
Alexandre Simões Lindoso – OAB/DF nº12.067
Eryka Farias De Negri – OAB/DF nº13.372
Assessoria Jurídica da FENTECT

Nara Soter